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Está em vigor a Lei Municipal n° 107/2015, que regulamenta a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável, para sua permanência na Vila de Jericoacoara, essa taxa não pode ser paga através da Pousada, informe-se nos links abaixo:
Site da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara: www.jijocadejericoacoara.ce.gov.br Maiores informações você pode entrar em contato com o e-mail: financas@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
* TTS – O valor individual é de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos) para uma estadia de até dez dias. Caso sua estadia exceda o período de 10 dias será cobrado o excedente por dia no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), por visitante, por dia de permanência. Estão isentos da cobrança: - Maiores de 60 (sessenta) anos e menores de 12 (doze) anos de idade. - Pessoas com deficiência (lei complementar nª 13.146/2015
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